MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRA-OPERATÓRIA (MNIO)
Funções da Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória
- Minimizar o risco de sequelas pós-operatórias;
- Auxiliar o cirurgião na identificação de estruturas neurológicas;
- Identificar e evitar alterações no sistema nervoso central e periférico;
- Tornar a cirurgia mais segura;
- Reduzir o custo de internação prolongada e reabilitação.
Neurocirurgias do Crânio
- Cirurgia com o paciente acordado para tratamento de lesões em área da fala;
- Cirurgias de epilepsia (para localização e tratamento cirúrgico de focos epilépticos);
- Microcirurgia para tratamento de tumores cranianos supra ou infratentoriais (exemplo: tumores do ângulo-ponto cerebelar);
- Cirurgias da base do crânio (exmplo: cirurgias de hipófise);
- Cirurgia de aneurismas ou malformações vasculares;
- Procedimentos de descompressão microvascular dos nervos facial e trigêmeo;
- Tratamento cirúrgico da Malformação de Arnold-Chiari.
Neurocirurgias Medulares
- Ressecção de tumores medulares (extramedulares e intramedulares), como abscessos, neoplasias ou malformações vasculares;
- Cirurgias da cauda equina, incluindo remoção de lipomas e liberação de medula presa.
- Implante de Eletrodo de Estimulação Medular para tratamento de dor crônica refratária.
Microcirurgia para Nervos Periféricos
- Cirurgias de Nervos Periféricos (como schwannoma do nervo ciático);
- Cirurgias do Plexo Braquial.
Cirurgias Ortopédicas
- Artrodese da Coluna Vertebral (cervical, torácica ou lombossacral);
- Cirurgias para correção de escoliose;
- Corpectomia;
- Discectomia;
- Laminectomia;
- Cirurgias de Quadril.
Cirurgias Vasculares
- Aneurismas cerebrais;
- Endarterectomia carotídea;
- Tratamento endovascular de aneurismas da aorta torácica.
Cirurgias Otorrinolaringológicas
- Cirurgias da mastoide ou do ouvido médio (timpanomastoidectomia);
- Implante Coclear;
- Acesso de base de crânio.
Cirurgias de Cabeça e Pescoço e Bucomaxilares
- Cirurgias da parótida;
- Cirurgias da tireóide (tiroidectomia e esvaziamento linfonodal cervical);
- Cirurgias da mandíbula e do ângulo temporo-mandibular.
DR. VITOR MARQUES CALDAS
Neurologista, Neurofisiologista Clínico e Intraoperatório
CRM-DF: 18.863, RQE: 16.819/16.820
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
- Médico graduado na Universidade de Brasília (UnB-DF);
- Neurologista clínico pela Universidade de São Paulo (HCFMUSP-SP);
- Neurofisiologista Clínico pela Universidade de São Paulo (HCFMUSP-SP);
- Especialização internacional em Neurofisiologia Intraoperatória pela Universidade de Verona (2018): especialização em neuromonitorização de cirurgias oncológicas (tumores cerebrais e medulares);
- Doutorado em neurociências em andamento pela Universidade de São Paulo (HCFMUSP-SP);
- Membro titular da Academia Brasileira de Neurologia (ABN);
- Membro titular da Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica (SBNC);
- Membro da Academia Americana de Neurologia (AAN);
- Membro da Academia Americana de Neurofisiologia Intraoperatória (ASNM);
- Membro do corpo clínico de neurologia e neurofisiologia do Hospital Sírio Libanês de Brasília;
- Neurofisiologista responsável técnico da Clínica FOCAL de Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória em Brasília.
EQUIPAMENTOS
Aparelho de Monitorização Intraoperatória da Consolidada Marca Americana CADWELL usada em renomados centros médicos e de pesquisa mundiais como a famosa Mayo Clinic.
Modelo CADWELL Cascate Elite com 32 canais -Registro ANVISA 80386689007
LEGISLAÇÃO SOBRE A MNIO
A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) Nº 2.136/2015 (Publicada no D.O.U., de 01mar. De 2016, Seção 1, p.71) refere que o procedimento de monitorização intraoperatória é um ATO MÉDICO e portanto é vedada sua realização por profissional não médico; também é vedado ao médico cirurgião realizar a monitorização neurofisiológica intraoperatória concomitantemente à realização do ato cirúrgico.
A Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica e Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médico (CBHPM) orientam que o profissional habilitado para sua execução é o Neurologista, Neuropediatra, Neurocirurgião ou Fisiatra com Certificado de Área de Atuação/Título de Especialista em Neurofisiologia Clínica.
As atividades de neurofisiologia clínica estão enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas sob o número 8630-5/02 e na Classificação Brasileira de Ocupações sob o número 223141 – Médico Neurofisiologista.
A Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica (SBNC) até reconhece a atividade de técnicos em Neurofisiologia Clínica desde que os mesmos sejam supervisionados diretamente por um Neurofisiologista Clínico. NÃO é permitido ao técnico indicar, planejar, analisar ou interpretar os dados adquiridos através dos exames em Neurofisiologia Clínica. O laudo deve ser confeccionado e assinado pelo Neurofisiologista Clínico. Portanto, considerando que a Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória é um Ato Médico, não deve ser permitido que qualquer procedimento seja realizado com técnicos sem um médico neurofisiologista fiscalizando-o em sala operatória. O técnico deve ser apenas auxiliar do neurofisiologista nesse caso.
Cada exame deve ser documentado com laudo com registro documentado (traçados) assinado por médico (conforme Resolução CFM 2136/2015 o laudo não pode ser assinado pelo cirurgião, assistente ou anestesista).
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